TJMS - 0001219-36.2008.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 17:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
08/03/2024 17:46
Processo Reativado
-
17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:26
Baixa Definitiva
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15/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001219-36.2008.8.12.0009/50003 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agrofel Agro Comercial Ltda Advogado: Tiago Setti Xavier da Cruz (OAB: 25100/GO) Recorrido: Jacinto Roberto de Abreu Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Interessado: CNH Industrial Latin America Ltda Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) Interessado: New Holland Latino Americana Ltda Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Os autos deste recurso especial vieram conclusos para análise do Ofício n.º 0800752-09.2017.8.12.0009, oriundo do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica/MS, em que informa o deferimento de penhora no rosto destes autos (f. 86).
Tendo em vista a decisão proferida à fl. 83, que homologou o pedido de desistência recursal, imperioso reconhecer que a jurisdição desta vice-presidência se exauriu.
Por conseguinte, prejudicada está a análise do ofício (fl. 86).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, arquivem-se. Às providências. -
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001219-36.2008.8.12.0009/50003 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agrofel Agro Comercial Ltda Advogado: Tiago Setti Xavier da Cruz (OAB: 25100/GO) Recorrido: Jacinto Roberto de Abreu Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Interessado: CNH Industrial Latin America Ltda Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) Interessado: New Holland Latino Americana Ltda Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50002).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:13
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/08/2023 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001219-36.2008.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: CNH Industrial Latin America Ltda Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) Embargado: Jacinto Roberto de Abreu Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Interessado: Agrofel Agro Comercial Ltda Advogado: Tiago Setti Xavier da Cruz (OAB: 25100/GO) Interessado: New Holland Latino Americana Ltda Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Não se vislumbrando a existência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
A respeito do pleito de compensação, cumpre ressaltar que o maior prejuízo experimentado é do embargado, que há 20 anos aguarda desfecho do caso sem poder usufruir do bem (trator) adquirido da embargante.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 21:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
30/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001219-36.2008.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: CNH Industrial Latin America Ltda Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) Embargado: Jacinto Roberto de Abreu Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Interessado: Agrofel Agro Comercial Ltda Advogado: Tiago Setti Xavier da Cruz (OAB: 25100/GO) Interessado: New Holland Latino Americana Ltda Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Intime-se o embargado para que ofereça contrarrazões em 5 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001219-36.2008.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Agrofel Agro Comercial Ltda Advogado: Tiago Setti Xavier da Cruz (OAB: 25100/GO) Embargante: CNH Industrial Latin America Ltda Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) Embargado: Jacinto Roberto de Abreu Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Interessado: New Holland Latino Americana Ltda Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO DAS EMBARGANTES - INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
O acórdão enfrentou adequadamente a matéria ao concluir que a sentença proferida pelo juízo de Primeira Instância deve ser mantida, garantido, entretanto, o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do bem - trator - às embargantes livre de ônus.
Nos termos da jurisprudência do STJ, não pode a parte inovar em sede de embargos de declaração.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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