TJMS - 0001331-94.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 16:19
Prazo em Curso
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29/08/2025 13:20
Expedição de NULL.
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29/08/2025 12:31
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora em face da parte ré: i) determino a ré que se abstenha de negativar o nome da autora no Serviço de Proteção ao Crédito; ii) determino a ré cancelar o plano em nome da autora, sem qualquer ônus; iii) declaro inexistente os débitos do referido contrato junto à ré em nome da autora; iv), condeno-a a indenizar a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a parte autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I, do CPC. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 10:32
Prazo em Curso
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22/08/2025 10:32
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:31
Registro de Sentença
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06/08/2025 19:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/08/2025 19:05
Expedição de NULL.
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30/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/06/2025 05:15:34, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:41
Documento Digitalizado
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03/06/2025 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/06/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0001331-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: VERO S.A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 2), consistente na pretensão de imediata suspensão das cobranças e a abstenção de inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Aguarde-se a audiência designada à f. 19.
I. -
25/03/2025 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 13:04
Expedição de NULL.
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25/03/2025 13:00
Processo Reativado
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25/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 17:23
Emissão da Relação
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24/03/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 13:16
Prazo em Curso
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13/03/2025 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:15
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/03/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:59
Documento Digitalizado
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11/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
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11/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 17:58
Documento Digitalizado
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11/03/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 16:00
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:51
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:51
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:51
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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