TJMS - 0816566-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 09:07
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 07:39
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almistron Rodrigues (OAB 11683/MS), Daniel Montello Filho (OAB 13951/MS) Processo 0816566-07.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sergio Alexandre Mazzuco Leonardo - Decisão: "...Assim, indefiro a tutela de urgência requerida, porque ausente um dos requisitos necessários para tanto.
Para os fins do artigo 334 do CPC, designe-se audiência de conciliação.
Cite-se o réu para purgar a mora no prazo de quinze dias ou comparecerem à audiência acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
No caso de purgação de mora, fixo honorários de advogado em 10% sobre o débito atualizado no dia do efetivo pagamento." Nota de Cartório: Intima-se que a audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2025, às 17:40 será realizada no CEJUSC-TJMS, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
14/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:05
de Instrução e Julgamento
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13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:31
Tutela Provisória
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09/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Almistron Rodrigues (OAB 11683/MS), Daniel Montello Filho (OAB 13951/MS) Processo 0816566-07.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sergio Alexandre Mazzuco Leonardo - Réu: Matheus Dutra Nolasco Rodrigues - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para efetivar o pagamento da guia de recolhimento complentar de fls. 36 e 37. -
02/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Almistron Rodrigues (OAB 11683/MS), Daniel Montello Filho (OAB 13951/MS) Processo 0816566-07.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sergio Alexandre Mazzuco Leonardo - Despacho: A petição inicial da presente Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis não pode ser recebida, sendo necessário oportunizar ao autor a emenda, diante da inobservância ao art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil.
No que tange ao pedido de despejo, o valor da causa deverá ser equivalente ao valor de 12 meses de aluguel, nos termos do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.245/91, que no presente feito equivale a R$ 10.200,00.
Relativamente ao pedido de cobrança dos aluguéis vencidos, o valor da ação deve ser a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação, conforme dispõe o inciso I do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Havendo pedidos cumulados, o valor da causa deverá ser fixado de acordo com o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial a fim de atribuir valor correto à causa, bem como complementar o pagamento das custas iniciais. -
27/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:24
Retificação de Classe Processual
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21/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:50
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 18:50
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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