TJMS - 0807185-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:34
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
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12/08/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:33
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 17:05
Processo Reativado
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16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 10:58
Prazo em Curso
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28/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0807185-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Nogueira Bueno - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, em relação a ré Inportrade Comercial Importadora, Exportadora e Serviços Ltda.
Para que produza os jurídicos e legais efeitos da desistência formulado pelo autor, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado.
Em relação a ré MDL Comércio Exterior Ltda julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a ré a efetuar o pagamento da importância de R$8.270,00 (oito mil, duzentos e setenta reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
27/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 08:14
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:34
Registro de Sentença
-
13/05/2025 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/05/2025 14:11
Expedição de NULL.
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30/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/04/2025 05:48:23, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/04/2025 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/04/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/04/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/04/2025 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:10
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0807185-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Nogueira Bueno - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
01/04/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 09:50
Emissão da Relação
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31/03/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bueno Sezerino (OAB 28459/MS) Processo 0807185-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Nogueira Bueno - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
20/03/2025 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/03/2025 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:52
Emissão da Relação
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20/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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20/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/03/2025 10:48
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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