TJMS - 0819215-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
15/09/2025 15:35
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:57
Prazo em Curso
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 12:37
Processo Reativado
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Cilene de Lima Britez (OAB 13169/MS) Processo 0819215-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ketely Irala dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KETELY IRALA DOS SANTOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 11/2021 a 02/2024, consoante demonstrativos de pagamento como professor convocado, respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM(a).
Juiz(íza) Togado(a)....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/03/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:41
Emissão da Relação
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20/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:35
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/03/2025 13:51
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 17:05
Prazo em Curso
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03/09/2024 12:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/09/2024 08:12
Prazo em Curso
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02/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 14:28
Emissão da Relação
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30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:53
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:59
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 09:02
Informação do Sistema
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15/08/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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