TJMS - 0815507-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
09/05/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0815507-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias de Oliveira - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. - 
                                            
14/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/04/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/04/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
11/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/04/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/04/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/04/2025 15:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/03/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0815507-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias de Oliveira - SENTENÇA: "À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de Elias de Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito do requerente ao gozo e recebimento de férias e abono constitucional, enquanto serve à Polícia Militar no Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada CVMRR, e condenar o réu ao pagamento das férias não gozadas correspondentes ao período de Julho de 2019 em diante, calculados sobre a remuneração percebida pelo requerente, acrescido do abono constitucional de férias (1/3).
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei n. 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 11 de março de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." - 
                                            
20/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/03/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
13/03/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 16:39
Homologada a Transação
 - 
                                            
12/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
11/09/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/08/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/07/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/07/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/07/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
04/07/2024 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 19:40
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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