TJMS - 1404222-45.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 07:14
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
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07/06/2025 14:25
Confirmada
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27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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25/05/2025 09:19
Confirmada
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22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404222-45.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONCESSÃO DO MEDICAMENTO QUE CONTÉM O PRINCÍPIO ATIVO 'FINGOLIMODE 0,5MG' - PEDIDO PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO A FORNECER O MEDICAMENTO COM NOME COMERCIAL 'GYLENIA 0,5 MG' - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO - DECISÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da embargante, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) consoante o título executivo judicial, o medicamento a ser fornecido pelo Estado deve ser aquele especificado no comando jurisdicional, não havendo meios para impor obrigação para entrega de outro fármaco, de nome comercial diverso, em sede de cumprimento de sentença, pois não houve discussão judicial e devido processo legal, sobre essa questão", de modo que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado ao desiderato, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:14
Não-Provimento
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16/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:03
Inclusão em pauta
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14/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 02:16
Expedida/Certificada
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14/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404222-45.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404222-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONCESSÃO DO MEDICAMENTO QUE CONTÉM O PRINCÍPIO ATIVO 'FINGOLIMODE 0,5MG' - PEDIDO PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO A FORNECER O MEDICAMENTO COM NOME COMERCIAL 'GYLENIA 0,5 MG' - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Consoante o título executivo judicial, o medicamento a ser fornecido pelo Estado deve ser aquele especificado no comando jurisdicional, não havendo meios para impor obrigação para entrega de outro fármaco, de nome comercial diverso, em sede de cumprimento de sentença, pois não houve discussão judicial e devido processo legal, sobre essa questão.
Recurso conhecido e, com o parecer, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404222-45.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404222-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404222-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mariana Ricci Medeiros Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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