TJMS - 0806616-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
05/09/2025 19:27
Prazo em Curso
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25/06/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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03/06/2025 10:48
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:18
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:18
Juntada de Mandado
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29/05/2025 15:18
Juntada de NULL
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16/05/2025 16:08
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB 27729/MS) Processo 0806616-71.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Sophia Rebeca Vieira da Silva - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fls. 18/19: "Trata-se de Cumprimento de Sentença visando a satisfação de crédito estabelecido nos autos.
Deste modo, anote-se o necessário na autuação do feito, evoluindo-se a classe, adequando-se o valor da causa e realocando as partes em seus novos polos processuais, caso necessário, tudo consoante determina o art. 103, §1º do CNCGJ.
Outrossim, nos termos do art. 523, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores (CPC, art. 513, §2º), salvo se assistida pela Defensoria Pública ou caso não tenha patrono constituído, hipóteses que deverá ser intimada pessoalmente, via postal, se possível.
A propósito, considerando que a presente execução foi requerida, após o decurso de um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação em questão deverá ser efetivada pessoalmente, via postal, consoante determina o art. 513, §4º do CPC.
E se desconhecido seu paradeiro ou caso não venha ser localizado no endereço declinado nos autos e não tendo a parte credora noticiado novas informações, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o endereço da parte executada.
Com as informações e distintos os endereços já diligenciados nos autos, renovem-se as tratativas de intimação pessoal.
Do contrário, desde logo, a teor do art. 513, §3º do CPC, reputo-lhe intimado.
Cientifique-lhe, ainda, que não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, ao débito será acrescido multa de dez por cento e honorários de advogado também neste percentual de dez por cento, conforme determina o §1º do artigo 523 do CPC, além de ter início a contagem do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Por fim, fluído o prazo quinzenal, regressem em conclusão para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e penhora de bens.
Intimem-se e havendo interesse de incapaz, conceda-se vista ao Ministério Público.
Concedo a gratuidade requerida." -
19/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 08:49
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 08:33
Emissão da Relação
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17/03/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:53
Retificação de Classe Processual
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05/02/2025 14:56
Apensado ao processo numero do processo
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05/02/2025 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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