TJMS - 0803246-81.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:12
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 21:30
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:12
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:40
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
13/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:41
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 22:12
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:54
Registro de Sentença
-
02/07/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 17:48
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803246-81.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Lacerda - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Banco Bradesco S/A e Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Com a resposta ou em caso de revelia, voltem conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 13:11
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:44
Recebida petição inicial
-
05/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:20
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803246-81.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Lacerda - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Desp. de fl. 53: Da análise dos documentos de fls. 24/47, até mesmo pelo volume de movimentação bancária, não é possível identificar os descontos mencionados pela parte autora em sua inicial, cujo ressarcimento é almejado.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, deverá ser providenciada sua nova juntada aos autos, com destaques aos descontos referidos, viabilizando-se o processamento da presente demanda.
Considerando-se que haverá a nova juntada dos referidos documentos, com os destaques necessários, determino o desentranhamento das fls. 24/47, até mesmo para evitar-se a sua duplicidade.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:23
Emissão da Relação
-
27/03/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 13:51
Informação do Sistema
-
26/03/2025 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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