TJMS - 0810733-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 16:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/07/2025 21:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:30
de Conciliação
-
11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0810733-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Itapevi - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 89. -
04/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0810733-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Itapevi - recebo a inicial. 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 6- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar no prazo de 10 dias. -
14/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 10:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:46
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:17
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0810733-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Itapevi - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, inicialmente, nota-se que a parte autora deixou de juntar ao feito instrumento de procuração devidamente assinado, de modo físico ou por assinatura digital válida perante o ICP Brasil, uma vez que o instrumento à fl. 11 não contém assinatura.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente o referido documento devidamente assinado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o determinado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910196-54.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Pro-Lavoura Comercio de Produtos Agricol...
Advogado: Eliz Sandanha Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 07:58
Processo nº 0802477-38.2023.8.12.0004
Ivone Hoinoski Lourenco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 16:35
Processo nº 0910137-66.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Geraldo Cezar Torres Carpes
Advogado: Eliz Sandanha Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 14:37
Processo nº 0807848-33.2016.8.12.0002
Municipio de Dourados
Artefama Industria e Comercio LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:28
Processo nº 0807430-83.2025.8.12.0001
Leticia Valerio da Silva Rojas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 15:35