TJMS - 0807332-62.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 15:57
Recebida petição inicial
-
18/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:41
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 12:24
Processo Reativado
-
18/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 06:41
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:58
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Francisco Carlos de Assis, nesta Ação Indenizatória com pedido de Danos Materiais e Danos Morais, movida em desfavor a FB Lineas Aereas S/A, para o fim de: I- Condenar a requerida a pagar o requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
27/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:50
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:36
Registro de Sentença
-
15/08/2025 15:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 13:42
Expedição de NULL.
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2025 03:10:37, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/05/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/08/2025 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB 41361/BA), Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB 62937/BA) Processo 0807332-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Carlos de Assis - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 08:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:47
Emissão da Relação
-
26/03/2025 08:45
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/03/2025 05:31
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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