TJMS - 0001226-73.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:40
Processo sobrestado pelo TEMA 1138 - STJ - RR
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18/07/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
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15/07/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 16:53
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 15:29
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Recurso Externo
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24/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:08
Publicação
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23/04/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:43
Processo sobrestado pelo TEMA 1138 - STJ - RR
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16/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
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16/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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15/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:28
Publicação
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12/04/2024 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 14:18
Recurso Especial Repetitivo
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12/03/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicação
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06/02/2024 00:01
Publicação
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05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001226-73.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Cristiano Felete Sita Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOPERADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 345, DO CÓDIGO PENAL - INVIÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Rejeito a preliminar aventada, ante a impossibilidade da retroatividade do § 5.º, do art. 171, do Código Penal, eis que a denúncia fora recebida em momento anterior ao início de vigência da Lei 13.964/2019.
II - Incorre no crime de estelionato o agente que obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171, do Código Penal).
In casu, os elementos probatórios reunidos durante o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu empregou ardil para incorrer a vítima em erro, obtendo efetiva vantagem ilícita em prejuízo alheio.
III - Inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 345, do Código Penal, pois não há indícios colacionados aos autos que corroborem com a versão de que a ofendida e o réu teriam negociações anteriores e que o valor subtraído era parte da quitação.
IV - Mantém-se o regime semiaberto, pois embora o réu tenha sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente e possui circunstância judicial valorada negativamente, não sendo, portanto, recomendado o regime mais brando.
V - Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A Revisora acompanhou com considerações. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001226-73.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cristiano Felete Sita Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001226-73.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Cristiano Felete Sita Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001226-73.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Cristiano Felete Sita Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, baixem-se os autos à comarca de origem a fim de que, sucessivamente: o réu seja pessoalmente cientificado acerca da inércia de seu representante legal, bem como intimado para constituir novo causídico visando à apresentação das razões recursais, no prazo de 8 dias, sendo-lhe facultada, caso não mais possua condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a nomeação de membro da Defensoria Pública Estadual para o mesmo desiderato; e o representante do Ministério Público Estadual seja intimado a apresentar as contrarrazões.
Apresentadas as referidas peças e subindo os autos a esta Corte, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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