TJMS - 0800419-85.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 09:35
Juntada de Informações Sniper
-
30/08/2025 09:35
Juntada de Informações
-
29/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:51
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada dos AR's Negativos de fls. 140/146, que restaram infrutíferos.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 10:32
Emissão da Relação
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
10/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:23
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 20:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:47
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:01
Emissão da Relação
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30/05/2025 17:51
Juntada de NULL
-
21/05/2025 12:22
Prazo em Curso
-
21/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welligton Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0800419-85.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Sérgio de Mello -
Vistos.
O pedido de fls. 118-119 não comporta acolhimento, na medida em que o demandado reside na zona rural (Fazenda Cilada), localidade em que, sabidamente, não é atendida pelos Correios, sendo incabível pedido de citação por carta.
Assim pela derradeira vez, publique-se novamente o teor da intimação de fl. 117.
Intime-se. ****** Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato, bem como recolher a guia de QUILOMETRAGEM excedente ao perímetro urbano, tendo em vista que o endereço apontado se localiza na zona rural.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
14/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2025 08:16
Emissão da Relação
-
12/05/2025 22:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:58
Autos preparados para expedição
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17/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:45
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welligton Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0800419-85.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato, bem como recolher a guia de QUILOMETRAGEM excedente ao perímetro urbano, tendo em vista que o endereço apontado se localiza na zona rural.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:06
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:43
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Welligton Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0800419-85.2025.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Sérgio de Mello - I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, consoante documentação acostada à inicial, sem eficácia de título executivo, de modo que a MONITÓRIA é pertinente (art. 700, do NCPC).
II - Na forma do art. 701 do NCPC, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do NCPC).
III - Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos também no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2ª, do NCPC).
IV - Consigne-se também que no prazo do embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês consoante procedimento indicado no artigo 916, do NCPC (art. 701, § 5º, do NCPC).
V - Sendo ré a Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no artigo 702, do NCPC, aplica-se-á o disposto no artigo 496, do NCPC (remessa necessária), observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I, da Parte Especial (art. 701, § 4º, do NCPC). -
21/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:24
Emissão da Relação
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12/03/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 14:39
Recebida petição inicial
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12/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/03/2025 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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