TJMS - 0815872-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0815872-38.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Intimação.......
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Antonio Mikael Gongora Rocha e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
01/05/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0815872-38.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
24/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:35
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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