TJMS - 0000394-39.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 20:45
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:53
Inclusão em Pauta
-
28/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000394-39.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: R.
J.
C.
Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PERSEGUIÇÃO - REFLEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVAS DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - DECISÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM - PEDIDO DE REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONSTANTE DO ART. 121, § 7º, IV, DO CÓDIGO PENAL PARA 1/6 (UM SEXTO) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO - REDUÇÃO EX OFFICIO PARA O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) - MANTIDA A FRAÇÃO REDUTORA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA - CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERRO ARITMÉTICO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO - PENA REDIMENSIONADA EX OFFICIO.
A decisão dos jurados, quando amparada em elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não justifica a nulidade do feito, mormente em virtude da soberania dos vereditos.
O fato de o réu planejar o melhor momento pata a pratica do delito, inclusive o meio de fuga e local de abordagem da vítima permite o recrudescimento da culpabilidade.
A existência de prova da agressividade do acusado, inclusive por meio da reiteração de condutas, em tese, enquadráveis como violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a informação de queseja racista e preconceituoso - aspectos de intolerância - são hábeis à negativação da personalidade.
A prática do delito no período noturno, assim como a premeditação e demais nuances que cercaram a sua prática já foram consideradas para a negativação da culpabilidade, razão pela qual de rigor o afastamento das circunstâncias do delito.
A prática do delito, além de gerar impactos psicológicos na vítima e seu filhos - a qual chegou a ficar afastada do trabalho por cerca de seis meses - redundou na mudar de hábitos, inclusive da forma de uso da sua própria residência, o que permite o incremento das consequências do delito.
Não se conhece do pedido de aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 7º, IV, do CP, por ausência de previsão legal.
No entanto, a ausência de fundamentação exige a redução ex officio ao mínimo previsto.
Constatado que o agente percorreu grande parte do iter criminis - o que, por si, não justifica a aplicação da fração máxima - porém, que se tratou de tentativa branca ou incruenta, de rigor a aplicação de redução compatível com as nuances do caso.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Pena redimensionada ex officio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, sendo, reduzida a pena ex officio, nos termos do voto da relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001201-09.2017.8.12.0006
Aguimar Leal Neto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ademir Pires da Silva Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2019 13:46
Processo nº 0000593-44.2009.8.12.0021
Valdemar Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willen Silva Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 14:26
Processo nº 0000718-42.2014.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Jorge Luiz Mendonca
Advogado: Ronaldo David Guimaraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 13:15
Processo nº 0000836-76.2018.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Thiago Andrade Minari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 17:05
Processo nº 0000876-68.2007.8.12.0011
Joao Alves da Costa
Andreia Garcia Rodrigues
Advogado: Miron Coelho Vilela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 11:46