TJMS - 2000183-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 01:06
Confirmada
-
01/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:01
Recebidos os autos
-
29/03/2025 01:01
Confirmada
-
29/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000183-53.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Agravado: Edson José Ramos Junior Advogado: Antonio Acil Andrade Neto (OAB: 19056/MS) Advogado: Claúdio José Valentim (OAB: 15620/MS) Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Interessado: Construtora Alvorada Ltda Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogada: Letícia Soares da Cunha Rocha (OAB: 21483/MS) Repre.
Legal: Rafael Antonio Giroto EMENTA - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL-MS) - RESPONSABILIDADE PELA INFRAESTRUTURA VIÁRIA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGESUL-MS contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva em ação de indenização por danos morais, decorrente de acidente de trânsito em rodovia estadual.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a AGESUL-MS possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, considerando a existência de contrato com empresa terceirizada (Construtora Alvorada Ltda.) para a execução da obra no local do acidente.
III.
Razões de decidir 3.
A responsabilidade pela infraestrutura viária estadual é da AGESUL, nos termos do Decreto Estadual n. 16.223/2023, que lhe confere a atribuição de manutenção, conservação e fiscalização das rodovias estaduais. 4.
A delegação da execução da obra à Construtora Alvorada Ltda. não exime a AGESUL da responsabilidade fiscalizatória, sendo sua obrigação zelar pela sinalização adequada e segurança da via. 5.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece a legitimidade da AGESUL para responder por demandas envolvendo falhas na infraestrutura viária estadual. 6.
Portanto, a decisão agravada deve ser mantida, pois a autarquia possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
IV.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL-MS) é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que discutam danos decorrentes da falta de manutenção e sinalização em rodovias estaduais, mesmo quando há empresa terceirizada executando a obra. 2.
A responsabilidade administrativa da AGESUL pela infraestrutura viária inclui a fiscalização da execução dos serviços contratados, não sendo afastada pelo mero repasse da obrigação a terceiros.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.015, VII, e 932; Decreto Estadual n. 16.223/2023.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800281-96.2018.8.12.0028, Rel.
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 26/07/2021; TJMS, Apelação Cível n. 0801376-18.2018.8.12.0011, Rel.
Des.
João Maria Lós, j. 07/11/2019; TJMS, Apelação n. 0808621-49.2014.8.12.0002, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 28/07/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:44
Não-Provimento
-
19/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000183-53.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Agravado: Edson José Ramos Junior Advogado: Antonio Acil Andrade Neto (OAB: 19056/MS) Advogado: Claúdio José Valentim (OAB: 15620/MS) Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Interessado: Construtora Alvorada Ltda Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogada: Letícia Soares da Cunha Rocha (OAB: 21483/MS) Repre.
Legal: Rafael Antonio Giroto Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:48
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:36
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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