TJMS - 1404694-46.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:55
Juntada de tipo de documento
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03/07/2025 06:51
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404694-46.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Francine Falone (OAB: 433186/SP) Agravado: Oscar Antonio da Silva Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - ANÁLISE DO TEMA EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA NO MOMENTO OPORTUNO E PELO MEIO ADEQUADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Constatado que o litigante deixou de se insurgir no momento oportuno e pelo meio recursal cabível contra o entendimento firmado pelo Juízo de primeiro grau, impõe-se o reconhecimento da preclusão acerca da discussão, a teor do que dispõe o artigo 507, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:32
Não conhecido o recurso de parte
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30/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:07
Inclusão em pauta
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25/04/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:12
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404694-46.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Francine Falone (OAB: 433186/SP) Agravado: Oscar Antonio da Silva Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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