TJMS - 1404693-61.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:18
Prazo em Curso
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11/09/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Agravada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2025. -
10/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:58
Processo Dependente Iniciado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Recorrido: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Recorrido: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Moacir Efigênio de Souza. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Recorrido: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Recorrido: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Embargada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Embargado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E PENHORABILIDADE DOS FRUTOS CIVIS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Moacir Efigênio de Souza contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante.
A parte embargante sustentou a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não houve manifestação sobre a distinção jurídica entre a impenhorabilidade do bem de família e a penhorabilidade dos frutos civis dele oriundos, especialmente os valores auferidos a título de alugueres, requerendo o saneamento do vício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a distinção entre a impenhorabilidade do bem de família e a penhorabilidade dos frutos civis, configurando-se, assim, vício a ser sanado por meio de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, conforme art. 1.022 do CPC, mas não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo hipóteses excepcionais.
A ausência de enfrentamento explícito de todas as teses suscitadas não configura, por si só, omissão, sendo suficiente que o julgador enfrente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme entendimento consolidado do STJ (EDcl no MS n. 21.315/DF).
No caso, a decisão embargada analisou adequadamente a controvérsia, consignando expressamente que a questão da impenhorabilidade do bem encontra-se superada, e que a expedição de mandado de constatação não serviria para o agravante alcançar o crédito pretendido, restando evidente que o embargante pretende apenas rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via eleita.
Jurisprudência consolidada desta 4ª Câmara Cível estabelece que, inexistindo vícios, é inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito ou obter efeito modificativo, motivo pelo qual a rejeição se impõe.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: O julgador não está obrigado a responder a todas as teses suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir a controvérsia.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC.
Não se configura omissão quando a decisão embargada enfrenta adequadamente a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todas as teses suscitadas pela parte.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1055409/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.09.2018; STJ, EDcl no MS n. 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; TJMS, EDcl Cível n. 1410486-15.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Sideni Soncini Pimentel, j. 02.09.2024; TJMS, EDcl Cível n. 0814622-72.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
Alexandre Bastos, j. 31.08.2024; TJMS, EDcl Cível n. 0808634-33.2023.8.12.0002, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j. 30.08.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Embargada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Embargado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404693-61.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Embargada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Embargado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404693-61.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Agravado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404693-61.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Agravado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Isto posto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Após, à PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404693-61.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Moacir Efigênio de Souza Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Agravada: Marly Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Agravado: Eber Ferreira de Souza Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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