TJMS - 0804005-12.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:11
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 13:03
Emissão da Relação
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 08:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:23
Expedição de Carta.
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28/07/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:48
Prazo em Curso
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22/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 08:56
Emissão da Relação
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11/07/2025 23:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 23:01
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:10
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 12:28
Emissão da Relação
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17/06/2025 15:35
Juntada de NULL
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11/06/2025 13:06
Prazo em Curso
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11/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:05
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:22
Prazo em Curso
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28/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0804005-12.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre o AR de f. 31. -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 08:29
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 09:35
Prazo em Curso
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23/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:03
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 19:30
Recebida petição inicial
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/03/2025 15:20
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0804005-12.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa, Marcello José Andreetta Menna, Marcello José Andreetta Menna - Intimação do despacho de fl. 24: Trata-se de ação ajuizada por Marcello José Andreetta Menna e Kleydson Garcia Feitosa em face de Arlindo José de Rocha.
DECIDO Observa-se que houve anterior propositura de ação pela parte requerente envolvendo a mesma causa de pedir e pedido e que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara do Juizado Especial - autos n.º 0807383-10.2024.8.12.0110.
A ação foi extinta sem resolução do mérito.
Diante disso, deve ser aplicado o previsto no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência ao Juízo prevento em razão de ação anterior envolvendo as mesmas partes e extinta sem julgamento do mérito.
O posicionamento da doutrina é o seguinte: "Interessante notar que o legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do art. 286, II do Novo CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito ( art. 485 do Novo CPC) quando essa demanda é novamente proposta.
Ainda que essa repropositura seja admissível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita, situação vedada pelo princípio do juiz natural." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10ª Ed.
Juspodivm: Salvador. 2018, p. 94).
Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição da ação por prevenção ao Juízo da 7ª Vara do Juizado Especial Central.
Observe a serventia a desnecessidade da publicação da presente decisão nesta Vara, devendo promover a imediata redistribuição.
Cumpra-se. -
17/03/2025 21:55
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 14:44
Emissão da Relação
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24/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:57
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 11:05
Informação do Sistema
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13/02/2025 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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