TJMS - 0815511-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:14
Prazo em Curso
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28/08/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
19/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:25
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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16/04/2025 14:13
Prazo em Curso
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07/04/2025 16:38
Juntada de NULL
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07/04/2025 16:38
Documento Digitalizado
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22/03/2025 12:12
Prazo em Curso
-
22/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0815511-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Trindade Saito - Decisão de fls. 23-25: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de determinar ao requerido que proceda à manutenção do escoamento pluvial, com a desobstrução e limpeza do sistema que abrange o imóvel do requerente localizado na Avenida 07, nº 2177, Bairro Nova Campo Grande, Parcelamento Jardim Carioca, CEP 79104-710, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em caso de descumprimento da liminar, deverá a parte requerente apresentar pedido de Cumprimento Provisório de Decisão, em autos apartados, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Defiro a gratuidade Judiciária. 5.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências." -
20/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 13:57
Emissão da Relação
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18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:21
Tutela Provisória
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18/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:51
Informação do Sistema
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18/03/2025 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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