TJMS - 0803885-66.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:36
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:22
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0803885-66.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rezende & Alves Sociedade de Advogados - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre o AR de f. 78. -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:27
Emissão da Relação
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:19
Prazo em Curso
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22/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 17:41
Recebida petição inicial
-
26/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:13
Prazo em Curso
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20/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0803885-66.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rezende & Alves Sociedade de Advogados - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, com retificação das planilhas de cálculos, excluindo-se os honorários, posto que incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Lei n.º 9.099/95, que não abarca a situação dos autos.
Sob pena de indeferimento e extinção. -
19/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:13
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:47
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 15:20
Informação do Sistema
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12/02/2025 15:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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