TJMS - 0816960-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
10/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, INDEFERE-SE a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela parte autora, observada a concessão da justiça gratuita.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
14/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:40
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:06
Registro de Sentença
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05/08/2025 08:06
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
18/07/2025 02:15
Prazo em Curso
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10/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 18:55
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:33
Emenda à Inicial
-
07/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:59
Prazo em Curso
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22/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816960-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Garcia da Silva Bortoloso -
Vistos.
A parte autora não deu integral cumprimento à determinação de emenda à inicial (fl. 46/48).
Assim, concede-se o prazo complementar de 15 dias para que cumpra os itens I e III da decisão retro, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:12
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:54
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816960-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Garcia da Silva Bortoloso - Em razão do assinalado, determina-se que a parte requerente emende a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: (I) Explicar a origem das dívidas, bem como se manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção de dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (II) comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, declaração de imposto de renda ou outro documento; (III) diante da informação que é casada, deverá colacionar aos autos os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes. -
26/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:11
Emissão da Relação
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25/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:42
Recebida petição inicial
-
25/03/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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