TJMS - 1403132-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:46
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 11:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403132-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Anderson dos Santos *36.***.*03-61 Advogado: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB: 22555/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SUSPENSÃO DE BLOQUEIO INDEVIDO -DESBLOQUEIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU- APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO - DECISÃO MANTIDA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Muito embora a instituição financeira alegue que a tutela reclamada não se apresenta urgente, necessária ou imprescindível, é evidente que o periculum in mora no caso dos autos é inverso, sobretudo quando não há sequer evidências nos autos da licitude do bloqueio. - Valor da multa, periodicidade e prazo para cumprimento da medida dentro dos limites legais ao caso, bem como da proporcionalidade e razoabilidade que o caso enseja.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
18/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 08:44
Não-Provimento
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11/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 10:30
Inclusão em pauta
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07/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 08:09
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 08:09
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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