TJMS - 0000839-02.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000839-02.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: J.
C. da S.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: J.
C. da S.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - REJEITADO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Demonstrado nos autos que o acusado ofendeu a integridade física de seu irmão, portador de cegueira bilateral, deve ser mantida a condenação.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, encaminharam voto do sentido de negar provimento ao recurso ministerial e ao recurso defensivo. -
31/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/05/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 07:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 05:46
INCONSISTENTE
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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