TJMS - 0804711-11.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Herreira (OAB 16161/MS) Processo 0804711-11.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Helena Ricardo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Helena Ricardo, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, de março de 2022 até 01.07.2024, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 06:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/03/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:59
Homologada a Transação
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14/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:19
Decisão ou Despacho
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03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:56
Retificação de Classe Processual
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27/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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