TJMS - 0804401-05.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 07:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2025 11:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2025 11:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2025 11:42 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            26/06/2025 11:42 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/06/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 15:24 Decisão ou Despacho 
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                                            12/05/2025 14:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 14:10 Processo Reativado 
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                                            22/04/2025 20:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2025 06:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2025 06:46 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/03/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 09:54 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 09:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/03/2025 05:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804401-05.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patrícia Ayala de Matos - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Patrícia Ayala de Matos, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, de março/2021 até abril/2024, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
 
 Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
 
 Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
 
 Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
 
 Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
 
 EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
 
 Min.
 
 Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
 
 P.R.I.C.
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                                            21/03/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 06:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 06:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 06:43 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            21/03/2025 06:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:56 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            14/03/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 15:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/03/2025 12:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/02/2025 14:48 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/02/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 10:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 14:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/09/2024 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 12:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 12:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 12:29 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            14/09/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2024 16:23 Decisão ou Despacho 
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                                            11/09/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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