TJMS - 0000221-42.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Vistos, etc.
Considerando que, conforme determinado à f. 804, aguardou-se o decurso do prazo recursal em virtude da decisão proferida à f. 37-39 do sequencial 50004, e tendo sido certificado o trânsito em julgado (f. 45 d sequencial 50004), determina-se a baixa definitiva dos autos ao Primeiro Grau.
I.C. -
12/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 08:44
Certidão Cartorária
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para recurso, tendo em vista a decisão proferida às f. 37-39 no sequencial 50004.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem à conclusão.
I.C. -
11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ante o exposto, não conheço do presente -
07/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:16
Negação de Seguimento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/02/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini VISTOS, etc.
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 182 do STF (fls. 53/57 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Publicação
-
19/12/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Trata-se de ofício encaminhado pelo Juízo de origem, solicitando o envio dos autos para reanálise da prisão preventiva (fl. 785).
Determino a baixa dos autos em diligência ao Juízo de origem, com urgência, conforme solicitado.
Proferida a decisão, deverá o feito retornar ao 2º grau, para aguardar o julgamento dos recursos pendentes de apreciação nos Tribunais Superiores. Às providências. -
22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
19/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Jacobina Stephanini Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (fls. 43/45) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Junior Cezar Batista da Silva. -
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0000221-42.2022.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 5º, LIV, da CF (considerando ter sido negada repercussão geral ao Tema 660), NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JUNIOR CEZAR BATISTA DA SILVA nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto ao art. 5º, XLVI e LVII, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E ROBUSTECER PROPORCIONAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - NATUREZA OBJETIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Somente é cabível a anulação da decisão dos jurados quando a tese vencedora afigurar-se integralmente incompatível com as provas dos autos, afastando-se essa possibilidade quando os jurados apenas optarem por uma das teses plausíveis de acolhimento, justamente como na hipótese, na qual afastaram a ocorrência de legítima defesa.
A doutrina e a jurisprudência têm aceito, como parâmetro de proporcionalidade na dosimetria, que o aumento da pena-base se dê na razão de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, pois, ao todo, são oito as moduladoras do art. 59 do Código Penal que o sentenciante precisa avaliar para a escolha da reprimenda, incidindo a referida fração sobre intervalo sancionatório disponível para esta etapa do cálculo, isto é, que advém da diferença entre as penas máxima e mínima cominadas ao delito.
Assumindo o acusado a autoria do crime perante os Jurados, faz o mesmo jus à atenuante da confissão espontânea, de nada importando que, nas declarações que prestou, tenha invocado a excludente da legítima defesa.
Recurso parcialmente provido, em menor extensão que o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, nova conclusão.
P.I. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGITIMA DEFESA – TESE CONTRADITADA PELA ACUSATÓRIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a tese de legítima defesa é contrastada pela igualmente plausível tese acusatória de homicídio qualificado, não é possível antecipar o juízo meritório sobre a ocorrência ou não da excludente.
Havendo viabilidade hipotética para acolhimento da denúncia com base nas provas dos autos, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
Recurso não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000221-42.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Junior Cezar Batista da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) 1.
Verificada pela Secretaria Judiciária do TJMS que houve a colheita das razões e contrarrazões recursais do(s) apelo(s) interposto(s), encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, devolvam-se os autos conclusos.
Do contrário, passe-se ao próximo item. 2.
Caso constatada, pela Secretaria Judiciária do TJMS, a ausência das razões e/ou contrarrazões recursais do(s) recurso(s) interposto(s), não se devolvam os autos conclusos a esta Relatoria para ciência da intimação deste despacho, mas sim, de pronto, encaminhe-se o feito ao Juízo de origem, para que este, por delegação, adote em primeira instância as providências correspondentes à colheita das referidas peças, bem como para que efetue a reanálise periódica de prisão preventiva eventualmente decretada nos autos com prazo escoado (art. 316, parágrafo único, do CPP), lembrando, nesse átimo, que: 2.I) era dever do juízo de origem, caso a(s) defesa(s) não tenha(m) formulado pedido(s) nos termos do § 4º do art. 600 do CPP, coletar as razões e contrarrazões do(s) recurso(s) interposto(s); 2.II) independentemente de pedido para apresentação das razões recursais diretamente nesta Corte de Justiça (§ 4º do art. 600 do CPP), como já houve a distribuição do feito e, considerando que este é digital, restaram atingidas as finalidades do instituto, sobressaindo possível a devolução do feito à primeira instância, para regularização na origem; 2.III) fixou-se o entendimento de que, "(...) 'nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao julgador que a decretou inicialmente).' (HC 584.354/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021) (...)" (AgRg no HC 692.333/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021).
Caso haja o regresso do feito sem a regularização no Juízo de Primeira Instância, fica determinada, desde já, nova remessa a este.
Após o retorno a esta Corte, com o feito devidamente regularizado, remeta-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, devolvendo-os conclusos, em seguida, para julgamento de mérito. 3) em qualquer outra situação, volva-se o caderno processual concluso para análise. Às providências.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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