TJMS - 1403926-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:11
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:11
Certidão
-
14/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403926-23.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Agravante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Agravado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:10
Recurso Especial
-
08/08/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:48
Prazo em Curso
-
18/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403926-23.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Agravante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Agravado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:11
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403926-23.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Recorrente: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Recorrido: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Caetano Rottili.
I.C. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403926-23.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Recorrente: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Recorrido: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403926-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Embargante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Embargado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROVA EMPRESTADA - AVALIAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EXCESSO DE PENHORA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve penhora de imóveis e indeferiu a impugnação à execução.
Alegações de omissão sobre a admissibilidade da prova emprestada, pendência de avaliação complementar e excesso de penhora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar a existência de vícios no acórdão embargado, à luz do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto à fundamentação da admissão de prova emprestada, à apreciação do alegado excesso de penhora e ao dever de motivação das decisões judiciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Não há omissão quanto à utilização da prova emprestada, uma vez que o acórdão esclareceu que os imóveis avaliados pertencem aos mesmos devedores, constam em ambos os processos, e a avaliação foi homologada judicialmente, respeitado o contraditório. 4) A pendência de avaliação em outro processo não afeta a validade da prova já homologada para os imóveis situados em Terenos/MS, sendo legítima sua utilização nos autos com base no art. 372 do CPC. 5) Quanto ao alegado excesso de penhora, o acórdão analisou expressamente o tema, destacando a existência de múltiplas execuções contra os embargantes e a realidade de que os bens penhorados, usualmente, são alienados por valores inferiores ao de suas avaliações. 6) A fundamentação apresentada atende ao dever constitucional de motivação (art. 93, IX, CF), sendo desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos da parte quando já existentes fundamentos suficientes para a conclusão adotada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 8) Não há omissão quando a decisão fundamenta de forma clara as razões de seu convencimento, sendo descabida a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 372; CF/1988, art. 93, IX.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403926-23.2025.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Agravante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Agravado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Ementa - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - EXCESSO DE PENHORA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e impugnação à execução, manteve as constrições realizadas e admitiu como prova emprestada laudo pericial de avaliação de imóveis oriundo de outro cumprimento de sentença, relativo aos mesmos bens e partes, com base no art. 372 do CPC. 2) A controvérsia decorre do cumprimento de sentença por danos morais e multa processual, derivado da ação nº 0800706-16.2011.8.12.0046, em que os agravantes foram condenados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Definir se é válida a utilização de laudo pericial de avaliação de imóveis como prova emprestada em outro processo executivo, sem nova avaliação judicial, e se há excesso de penhora pela desproporcionalidade entre o valor dos bens penhorados e a dívida exequenda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) O art. 372 do CPC autoriza a utilização de prova emprestada desde que garantido o contraditório, o que se verificou no caso, pois os agravantes foram devidamente intimados no processo de origem da prova e não se manifestaram, levando à homologação do laudo. 5) O laudo refere-se aos mesmos bens e partes, sendo desnecessária nova perícia, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, corroborado por jurisprudência do TJMS e STJ. 6) A alegação de excesso de penhora não prospera, pois os imóveis penhorados também respondem por outras execuções, e a avaliação superior ao débito, por si só, não justifica a exclusão da penhora neste momento, conforme o art. 831 do CPC. 7) A execução deve ser eficiente, mas respeitar a menor onerosidade ao devedor apenas quando compatível com a efetividade do crédito, o que não se aplica na hipótese em exame, onde a liquidação está em curso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9) A utilização de laudo pericial homologado judicialmente como prova emprestada é admissível, nos termos do art. 372 do CPC, desde que observado o contraditório, sendo desnecessária nova avaliação quando os imóveis avaliados e os executados forem os mesmos. 10) Não há excesso de penhora quando os bens constritos, embora avaliados em montante superior ao débito, estão submetidos a execuções múltiplas e ainda pendem de avaliação complementar, cabendo ao juízo executivo ajustar a constrição conforme a evolução do processo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 372, 797, 805, 831, 850 e 872, §1º.
Jurisprudência relevante citada:- STJ, EREsp n. 617.428/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/06/2014, DJe 17/06/2014.- TJMS, AI n. 1419046-14.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran, j. 12/01/2023.- TJMS, AI n. 1407867-59.2017.8.12.0000, Rel.
Des.
João Maria Lós, j. 26/09/2017.- TJSP, AI n. 2200610-13.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Achile Alesina, j. 22/07/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403926-23.2025.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Agravante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Agravado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403926-23.2025.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Miguel Rottili (Espólio) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Patrícia Rottili Agravante: Alzira Nicoli Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Celso Izidoro Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Maria Carmelita Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravante: Anna Virginia da Motta Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Alberto Jorge Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Agravado: Mirian de Castro Muniz Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS) Advogado: Carolina Alves Muniz (OAB: 16141/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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