TJMS - 0801282-03.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 13:41
Prazo em Curso
-
30/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:03
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS) Processo 0801282-03.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzane Carvalho de Oliveira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial e o faço para CONDENAR o requerido a pagar o valor do benefício previdenciário de pensão por morte à requerente Suzane Carvalho de Oliveira (herdeira do falecido), entre o período de 29/03/2023 (f. 24) até 27/12/2023 (f. 175), fazendo-o com fundamento no art. 61 da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ.
Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local.
Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º).
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:18
Emissão da Relação
-
01/03/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 15:33
Registro de Sentença
-
01/03/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 06:55
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 06:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:00
Emissão da Relação
-
29/08/2024 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:19
Prazo em Curso
-
24/06/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 04:57:46, 1ª Vara.
-
08/04/2024 07:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:19
Emissão da Relação
-
25/03/2024 07:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 17:37
Processo saneado
-
22/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
22/03/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
03/03/2024 07:25
Prazo em Curso
-
02/02/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:05
Emissão da Relação
-
28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:24
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 14:27
Emissão da Relação
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Ofício
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07/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:07
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 11:45
Emissão da Relação
-
01/09/2023 06:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 06:59
Tutela Provisória
-
30/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 18:03
Informação do Sistema
-
29/08/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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