TJMS - 0801847-17.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:10
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:56
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
06/06/2025 07:17
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 08:53
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:15
Gratuidade da Justiça
-
11/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 81128/BA), Guilherme Silva Pereira (OAB 81833/PR) Processo 0801847-17.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes da Silva Martins - Intimação das partes do despacho de fl. 22: Vistos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo. -
26/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 11:56
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 11:51
Informação do Sistema
-
22/02/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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