TJMS - 0807875-65.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:44
Prazo em Curso
-
17/09/2025 17:43
Juntada de NULL
-
17/09/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 07:35
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 18:43
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:47
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 19:19
Prazo em Curso
-
11/07/2025 19:18
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:05
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:08
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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11/04/2025 18:18
Prazo em Curso
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11/04/2025 18:17
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 18:17
Juntada de NULL
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26/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0807875-65.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscylla Antunes de Souza Lopes - decisão interlocutória de fls. 31/32: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela para o fim de determinar que o requerido suspenda o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade impostacontra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e se manifestar(em) acerca do julgamento antecipado do mérito -
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0807875-65.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscylla Antunes de Souza Lopes - Decisão interlocutória de fls. 23/27: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o requerido DETRAN-MS suspenda as penalidades (pontos na CNH/suspensão do direito de dirigir) impostas à autora em decorrência das supostas infrações indicadas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público.
Indefiro o pedido de suspensão de débitos fiscais (valores de IPVA, licenciamento, taxas, multas, etc).
Cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar(em) e se manifestar(em) acerca do julgamento antecipado do mérito. -
24/03/2025 13:29
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:37
Emissão da Relação
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24/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 19:42
Expedição de Carta.
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21/03/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 11:23
Emissão da Relação
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21/03/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 10:32
Tutela Provisória
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20/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 07:15
Informação do Sistema
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20/03/2025 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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