TJMS - 0801877-04.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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16/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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16/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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16/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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03/09/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 13:20
Recebida petição inicial
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13/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 08:07
Emissão da Relação
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08/08/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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06/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 13:25
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:48
Emissão da Relação
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10/06/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:14
Registro de Sentença
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10/06/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:35
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801877-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves de Freitas - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
10/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:09
Emissão da Relação
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:45
Prazo em Curso
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07/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:47
Juntada de Ofício
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24/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801877-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves de Freitas - Decisão f. 71/74: Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS – 0800 0081020" no benefício previdenciário NB 194.231.806-2, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 17:27
Prazo em Curso
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20/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Emissão da Relação
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20/03/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 13:54
Outras Decisões
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19/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 07:09
Informação do Sistema
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19/03/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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