TJMS - 0000904-37.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000904-37.2019.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Ivan Roberto Advogado: Ivan Roberto (OAB: 2451B/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – AUTUAÇÃO POR DANO AMBIENTAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA – ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Embargado/Apelante contra a sentença que julgou procedente o pedido e, por consequência, anulou o auto de infração por dano ambiental imputado ao Embargante/Apelado.
Segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.967.742/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022).
No caso, seja pelas inconsistências observadas no laudo de constatação, seja pela robustez da prova oral, os elementos constantes nos autos não são suficientes para se concluir que o Embargante/Apelado concorreu para o dano ambiental decorrente do incêndio relatado.
Assim, não demonstrados os pressupostos ensejadores da responsabilidade subjetiva, não há que se falar em responsabilização administrativa do Embargante/Apelado, sendo de rigor a manutenção da sentença que anulou o auto de infração.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2022 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:45
Distribuído por sorteio
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20/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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