TJMS - 1404448-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
-
06/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404448-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Deuzila Rodrigues de Matos Advogada: Jaqueline Marques Toro (OAB: 37312/DF) Advogado: Marcela Lima de Souza (OAB: 74492/DF) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Inter S.A.
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Agravado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Agravado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - DOCUMENTOS NÃO EVIDENCIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser desfeita à vista dos elementos contidos no caderno processual, de modo que a ausência de provas nos autos a justificar a benesse, havendo, ao contrário, elementos de que não há a hipossuficiência alegada, implicam no indeferimento da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:59
Não-Provimento
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31/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404448-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Deuzila Rodrigues de Matos Advogada: Jaqueline Marques Toro (OAB: 37312/DF) Advogado: Marcela Lima de Souza (OAB: 74492/DF) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Inter S.A.
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Agravado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Agravado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:53
Inclusão em pauta
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26/03/2025 13:33
Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404448-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Deuzila Rodrigues de Matos Advogada: Jaqueline Marques Toro (OAB: 37312/DF) Advogado: Marcela Lima de Souza (OAB: 74492/DF) Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Inter S.A.
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Agravado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Agravado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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