TJMS - 1601417-38.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/09/2025 11:51
Certidão
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601417-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Elson Marques dos Santos Advogada: Jayne Barbosa Junqueira da Cunha (OAB: 23734/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REGIME ABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - PLEITO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA - BOM COMPORTAMENTO DO AGRAVANTE EM TRATAMENTO DE SAÚDE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - SISTEMA PROGRESSIVO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO , CONTRA O PARECER.
A legislação brasileira adotou um modelo de execução penal baseado na progressão gradual da pena privativa de liberdade, sendo que o condenado deve passar de um regime mais severo para outro mais brando, desde que cumpra os requisitos legais.
Essa transição tem como objetivo preparar o indivíduo para o retorno à vida em sociedade, reduzindo gradualmente a supervisão estatal e incentivando o desenvolvimento da responsabilidade pessoal. É o que estabelece o art. 112 da Lei n.º 7.210/1984.
No mesmo sentido, o artigo 36 do Código Penal, prevê que o regime aberto é baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
Embora seja possível a monitoração no regime aberto, sua imposição exige fundamentação concreta, a partir de elementos específicos do caso.
A ausência de justificativa individualizada, aliada ao histórico de bom comportamento do apenado, que está em tratamento médico, impõe a retirada da medida, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena.
Agravo de execução provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 14:11
Provimento
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10/09/2025 12:40
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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09/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 00:01
Publicação
-
02/09/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 11:17
Inclusão em Pauta
-
29/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601417-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Elson Marques dos Santos Advogada: Jayne Barbosa Junqueira da Cunha (OAB: 23734/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/05/2025 14:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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22/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
-
01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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31/03/2025 12:54
Certidão
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31/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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19/03/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601417-38.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Elson Marques dos Santos Advogada: Jayne Barbosa Junqueira da Cunha (OAB: 23734/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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18/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 09:01
Processo Cadastrado
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18/03/2025 07:20
Documento Digitalizado
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18/03/2025 07:20
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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