TJMS - 0807866-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:15
Emissão da Relação
-
10/09/2025 07:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
04/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:21
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:07
Emissão da Relação
-
28/08/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
02/04/2025 08:28
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosinéia Britto de Oliveira Lopes (OAB 16353/MS) Processo 0807866-42.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cleonilda Silva Tavares, Cleonice Tavares da Silva, Alzeni Tavares, Hozana Tavares da Silva, Sebastiaõ Tavares Filho - Considerando a presença de herdeiros maiores, capazes e concordes, defiro o processamento do presente inventário pelo rito de Arrolamento Sumário do bem deixado pela de cujus Maria Aparecida da Silva (pág. 18), nos termos do art. 659 do CPC.
Com efeito, nomeio para o cargo de inventariante, independentemente do termo de compromisso a pessoa de Cleonilda Silva Tavares, a quem incumbe, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a juntada dos documentos pessoais dos herdeiros Cleonice, Alzeni e Jaziel, dos documentos de representação processual dos herdeiros Alzeni e Jaziel, bem como dos documentos pessoais e de representação processual dos cônjuges dos herdeiros Cleonice, Hozana e Sebastião, da certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município em nome da de cujus, bem como da certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Em tempo, a teor do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 07:13
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 15:21
Informação do Sistema
-
11/02/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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