TJMS - 0868770-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:23
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte inventariante para assinar o termo expedido à f. 49, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 21:35
Emissão da Relação
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27/08/2025 14:12
Prazo em Curso
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22/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Zenir Alves Ferreira, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Suzana Ferreira Ornelas como requerido, para que: a) Em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. (...) -
20/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 13:25
Emissão da Relação
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19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/07/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 23:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:08
Prazo em Curso
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19/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0868770-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Suzana Ferreira Ornelas - Inventariado: Zenir Alves Ferreira - Defiro excepcionalmente, mais 15 (quinze) dias para a emenda determinada.
Após o decurso do prazo assinalado acima, caso não haja manifesto, intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 21:41
Emissão da Relação
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27/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:50
Juntada de NULL
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19/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0868770-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Suzana Ferreira Ornelas - Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), esclarecendo nos autos eventual impossibilidade do cônjuge da falecida exercer a inventariança e, se o caso, acostando ao feito declaração deste anuindo quanto a nomeação da requerente como inventariante, consoante a ordem prevista no art. 617 do CPC, bem como acostando no presente cópia da respectiva certidão de casamento, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do CPC, parágrafo único).
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 12:31
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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