TJMS - 0002649-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:17
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:31
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:15
Recebida petição inicial
-
16/04/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:59
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS) Processo 0002649-85.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Lucas de Oliveira Paschoalino - Vistos etc. 1 - O art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que para apreciar o pedido de desconsideração faz-se necessário a apresentação dos documentos relativos à empresa para averiguar quem faz parte daquela pessoa jurídica como sócio, a fim de serem todos devidamente citados. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
21/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:07
Emissão da Relação
-
25/02/2025 14:49
Prazo em Curso
-
17/02/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:21
Emenda à Inicial
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10/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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