TJMS - 0800524-60.2021.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:00
Emissão da Relação
-
09/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 3) INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 05 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes. 4) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para aferição, acompanhada da planilha devidamente preenchida. 5) Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem, no prazo sucessivo de 05 dias, para cada uma.
São quesitos do juízo: I) O cálculo apresentado pela parte exequente corresponde ao determinado na sentença e acórdão de f. xxxx e xxxx? II) Qual real valor devido pela requerida, valendo-se dos parâmetros fixados na referida sentença e acórdão? III) Quais os valores das taxas, juros e atualização monetária e forma de cálculo a serem utilizados? IV) Para o caso, foi aplicado no valor executado os índices fixados pelo STF no julgamento do tema 810? V) Queira o Sr.
Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em cinco dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:52
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:40
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 16:39
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:06
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 10:07
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:58
Emissão da Relação
-
16/07/2025 11:01
Retificação de Classe Processual
-
04/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:33
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:51
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP) Processo 0800524-60.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan Franco da Silva - Tendo em vista que o cumprimento de sentença apresentado pelo autor não foi recebido e, em virtude deste juízo ter aberto prazo para a execução invertida, por ora, não há de se falar em impugnação ao cumprimento de sentença.
Desse modo, com o fito de organizar o processo, INTIME-SE a parte autora para que, em 05 dias, manifeste-se se concorda ou discorda dos cálculos apresentados às f. 474-476, sob pena de preclusão.
Caso haja concordância, conclusos para eventual homologação.
Se houver discordância, conclusos para análise do requerimento de cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:11
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Ofício
-
17/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP) Processo 0800524-60.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan Franco da Silva - Deixo, por ora, de apreciar o requerimento de f. 451-452.
Inicialmente importante destacar que, conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, desnecessária a alteração para classe processual "cumprimento de sentença", uma vez que no caso dos autos há "execução invertida" pelo requerido, com apresentação de cálculos.
No mais, com o acolhimento da pretensão inicial e diante do trânsito em julgado, INTIME-SE/OFICIE-SE à CEABJ - DJ (Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais) do INSS para implantação do benefício em 05 dias, comprovando nos autos.
Somente com a juntada da comprovação da implantação do benefício, INTIME-SE a parte requerida INSS para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 30 dias.
Do cálculo apresentado, INTIME-SE a parte credora/autora/exequente para manifestação, em cinco (05) dias.
Após, CONCLUSOS para eventual homologação dos cálculos e demais deliberações. -
08/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:36
Emissão da Relação
-
06/05/2025 07:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:38
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/04/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:22
Prazo em Curso
-
02/04/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:00
Despacho Saneador
-
02/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP) Processo 0800524-60.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan Franco da Silva - Confirmada, em parte, pela Superior Instância a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial (f. 267-274 e 319-339), e esgotado o ofício jurisdicional, INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença somente será apreciado após o cumprimento de todas as determinações acima constantes.
Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:03
Emissão da Relação
-
20/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:32
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2023 08:37
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:35
Prazo em Curso
-
19/04/2023 15:51
Prazo em Curso
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2023 02:52
Prazo em Curso
-
28/03/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 15:39
Emissão da Relação
-
22/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2023 11:05
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 10:22
Prazo em Curso
-
10/02/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 05:44
Prazo em Curso
-
23/01/2023 05:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
20/01/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 08:39
Emissão da Relação
-
14/12/2022 11:35
Autos preparados para expedição
-
12/12/2022 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:28
Registro de Sentença
-
12/12/2022 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 08:30
Prazo em Curso
-
04/11/2022 11:05
Prazo em Curso
-
04/11/2022 11:01
Documento Digitalizado
-
31/10/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2022 05:56
Prazo em Curso
-
26/10/2022 05:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
26/08/2022 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2022.
-
13/07/2022 08:31
Prazo em Curso
-
30/06/2022 08:04
Prazo em Curso
-
28/06/2022 07:19
Prazo em Curso
-
28/06/2022 07:12
Documento Digitalizado
-
24/06/2022 13:41
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 07:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2022 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 04:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:18
Autos preparados para expedição
-
28/04/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 05:41
Autos preparados para expedição
-
28/04/2022 05:40
Emissão da Relação
-
13/04/2022 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2022 15:06
Despacho Saneador
-
13/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 05:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/04/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 04:58
Prazo em Curso
-
11/01/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2022 06:54
Autos preparados para expedição
-
11/01/2022 06:50
Emissão da Relação
-
10/01/2022 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 18:36
Prazo em Curso
-
30/11/2021 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 15:47
Prazo em Curso
-
08/11/2021 15:45
Documento Digitalizado
-
05/11/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/11/2021 15:53
Prazo em Curso
-
03/11/2021 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2021.
-
28/10/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:43
Juntada de NULL
-
10/08/2021 14:43
Juntada de Mandado
-
09/08/2021 10:49
Prazo em Curso
-
06/08/2021 21:22
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:42
Emissão da Relação
-
04/08/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 18:56
Prazo em Curso
-
03/08/2021 18:56
Documento Digitalizado
-
02/08/2021 16:55
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 09:40
Prazo em Curso
-
23/07/2021 21:09
Publicado ato_publicado em 23/07/2021.
-
23/07/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:44
Emissão da Relação
-
22/07/2021 09:43
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2021 15:26
Despacho Saneador
-
20/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/07/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 08:36
Prazo em Curso
-
29/06/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 29/06/2021.
-
29/06/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2021 05:47
Emissão da Relação
-
24/06/2021 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:37
Informação do Sistema
-
21/06/2021 15:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2021 11:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/06/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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