TJMS - 0900190-29.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Nota de cartório: intime-se a defesa técnica do réu, para apresentação de alegações finais. -
02/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:38
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 19:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 07:22:56, 1ª Vara.
-
29/07/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Carta precatória
-
16/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:29
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:19
Juntada de NULL
-
12/05/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:00
Juntada de NULL
-
24/04/2025 13:54
Prazo em Curso
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2025 10:43
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0900190-29.2024.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joao Janeri - Cuida-se de ação penal em que se apura os crime previstos no artigos 155, §4º, inciso IV, e §6º, do Código Penal e art. 16 da Lei n.º 10.826/03 (concurso material).
A parte ré foi citada pessoalmente e apresentou resposta à acusação (f. 151-161).
DECIDO.
DAS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVAS (f. 151-161).
Não o que se falar em litispendência, tendo em vista que os autos 0800347-91.2024.8.12.0052, trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, ajuizada pela defesa do réu.
Outrossim, no caso concreto, a peça acusatória contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e os esclarecimentos pelos quais se possa identifica-los, a classificação do crime e o rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia dão conta de INDÍCIOS suficientes de autoria e prova da materialidade, do crime acima tipificados Portanto, afasto a preliminar aventada.
DO MÉRITO E DAS DETERMINAÇÕES 1.
Inicialmente e em análise aos autos, em especial à resposta à acusação apresentada pela defesa técnica, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 11.719/08), de tal modo que não há que se falar em absolvição sumária dos acusado). 2.
DESIGNO o dia 15/07/2025 às 17:00 horas para realização de audiência (UNA) de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se houver, bem como todas as testemunhas de acusação e defesa e, ainda, interrogado o acusado. 3.
Caso necessário, expeça-se carta precatória para oitiva de testemunhas (acusação e defesa) e/ou interrogatório do acusado. 4.
Notifique-se a defesa de que, caso queira, poderá substituir o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narrados na denúncia, por declarações escritas. 5.
O cartório deverá observar o artigo 1º do Provimento 184 da CGJMS, que assim dispõe: "as audiências para interrogatório, inquirição e/ou depoimento pessoal de pessoa residente neste Estado, em comarca diversa daquela em que tramita o processo judicial, serão realizadas preferencialmente por intermédio do sistema de videoconferência, competindo ao juiz do processo presidir o ato, expedindo carta precatória nesses casos tão somente para os atos de comunicação". 6.
EM CASO DE HAVER TESTEMUNHA DA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA (policial civil, militar, federal, rodoviário federal, entre outros), deverá ser intimada para participar da audiência designada por meio da plataforma digital microsoft teams, cujo modo de acesso deverá consta no documento de intimação.
Caso a testemunha respectiva não tenha acesso ao sistema supracitado, deverá comparecer pessoalmente nesta unidade jurisdicional. 7.
Aclaro, na oportunidade, que a parte ré - caso não esteja recolhida em estabelecimento penal - e seu representante poderão participar da audiência por meio do sistema de videoconferência, onde deverão informar nos autos os dados necessários para participação (número de celular e e-mail) com antecedência de, no mínimo, cinco dias. 8.
CONFORME portaria n. 2152de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, as partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação de uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. -
20/03/2025 12:39
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 09:41
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 05:00:00, 1ª Vara.
-
19/03/2025 09:10
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 09:04
Emissão da Relação
-
18/03/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 09:21
Despacho Saneador
-
18/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/11/2024 14:22
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:21
Juntada de NULL
-
10/10/2024 11:11
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:45
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 10:45
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 10:45
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 10:45
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 13:14
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:57
Recebida a denúncia
-
12/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:06
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
12/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:36
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
10/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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