TJMS - 0805591-19.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J B Felix Eireli - Me - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 165. -
27/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:48
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J B Felix Eireli - Me - Exectdo: Luiz Carlos Cavalcante da Silva - Despacho de fls. 160: "Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Também não prospera o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Saliente-se que a pesquisa Sisbajud abrange as instituições financeiras, de modo que o pleito de expedição de ofício, conforme pleiteado às fls. 143, não merece prosperar.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." ************************** Intima-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, para a expedição do mandado de penhora. -
20/01/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J B Felix Eireli - Me - Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para apresentar dados bancários completos, com atenção no tipo de operação da conta, para emissão de guia de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/12/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J B Felix Eireli - Me - Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para informar dados bancários (nome completo e CPF/CNPJ do favorecido, banco, agência, n° da conta e tipo da conta) para emissão de guia de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J B Felix Eireli - Me - Exectdo: Luiz Carlos Cavalcante da Silva - Intimação do autos, da decisão de fl. 136/137: " ...Posto isto, acolho parcialmente a impugnação à penhora apresentada às fls. 119/121.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, após a regular intimação das partes, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor de R$ 4.796,66 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), com os acréscimos da conta única, a favor da parte executada.
Após, expeça-se guia de transferência do saldo remanescente a favor da parte exequente, com os respectivos acréscimos, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto.
Por fim, com a renda demonstrada nos autos (fls. 129) o executado pode inclusive fazer jus aos serviços da Defensoria Pública, presumindo-se a sua hipossuficiência, de modo que, se concretizada a restrição de qualquer percentual de seu salário, poderá afetar a própria subsistência, pelo que indefiro o pedido de expedição de ofício ao respectivo empregador para bloqueio mensal do limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do devedor.
Oportunamente intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o cálculo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:17
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 17:30
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2023 16:57
Processo Reativado
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 15:50
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:01
Homologada a Transação
-
15/05/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 15:14
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 15:01
de Conciliação
-
07/03/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:46
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0805591-19.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: J B Felix Eireli - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:07
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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