TJMS - 0911498-36.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:24
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 15:23
Emissão da Relação
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11/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:18
Registro de Sentença
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11/08/2025 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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11/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Newton Jorge Tinoco (OAB 6312/MS) Processo 0911498-36.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: M.A.
Kruger Cia LTDA - Republicação do dia 02/12/2024 para advogado: ''
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se.'' -
18/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 14:19
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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20/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:20
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:51
Juntada de Mandado
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08/03/2021 07:12
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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02/03/2021 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2021.
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20/11/2020 01:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 15:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/01/2019 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2018 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2018 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2018 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2018 17:03
Prazo em Curso
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26/04/2018 17:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2018 17:34
Expedição em análise para assinatura
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15/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2018 15:25
Prazo em Curso
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30/01/2018 15:15
Expedição de Carta.
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30/01/2018 13:33
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2018 13:33
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2015 08:09
Autos preparados para expedição
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25/02/2015 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2015 14:46
Despacho de recebimento da inicial
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04/02/2015 22:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 22:51
Distribuído por sorteio
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04/02/2015 22:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2015 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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