TJMS - 0805887-09.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:27
Outras Decisões
-
18/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2025 14:43
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 07:57
Prazo em Curso
-
30/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Rosa Maria de Jesus Prete, em face do Município de Campo Grande, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:46
Emissão da Relação
-
15/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:38
Registro de Sentença
-
15/08/2025 08:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 16:02
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/05/2025 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0805887-09.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosa Maria de Jesus Prete - Despacho p. 79/80: (...) dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 10:28
Emissão da Relação
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08/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0805887-09.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosa Maria de Jesus Prete - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/03/2025 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:11
Emissão da Relação
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12/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:52
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:10
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:17
Informação do Sistema
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28/02/2025 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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