TJMS - 0800080-45.2025.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 18:49
Prazo em Curso
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02/09/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:36
Emissão da Relação
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
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27/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:07
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:10
Juntada de NULL
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27/05/2025 18:10
Juntada de Mandado
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30/04/2025 16:35
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:39
Prazo em Curso
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24/04/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800080-45.2025.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Ferreira dos Santos - Intimação acerca do teor da manifestação do perito às fls. 62, informando o agendamento da perícia para o dia 02/08/2025 as 9:15 horas, na Clínica Santa Ana, na Rua Venezuela número 237, telefone: 3461-1697, Naviraí, MS.
Podendo ainda, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Perito Nomeado: Raphael João Zaupa Júnior . -
15/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:35
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:23
Prazo em Curso
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25/03/2025 17:59
Documento Digitalizado
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24/03/2025 12:44
Expedição de Carta.
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24/03/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 08:58
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800080-45.2025.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Ferreira dos Santos - Decisao de fls. 56/57. "Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, inscrito no CRM/MS n. 10.620, com endereço à Rua Maringá, 2447, centro, Ivaté/PR, CEP: 87525-000, e Avenida Higienópolis, 439, Centro, Nova Olimpia-PR, CEP 87490-000, telefone: (44) 3685-1535, inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado utilizando-se do e-mail [email protected] - acerca dessa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, a ser pago nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 6.
Após a juntada do laudo, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 8.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 9.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 10.
Considerando a natureza da causa e o benefício que pleiteia, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. " -
19/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 13:41
Emissão da Relação
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18/03/2025 13:33
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 16:27
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2025 06:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 18:07
Informação do Sistema
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24/02/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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