TJMS - 0800072-68.2025.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:13
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:37
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 96/130. -
04/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:30
Emissão da Relação
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02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:30
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 21:12
Prazo em Curso
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20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:13
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:09
Prazo em Curso
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29/04/2025 14:04
Juntada de NULL
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29/04/2025 14:04
Juntada de Mandado
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25/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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15/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:44
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Mecca Martinelli (OAB 19227/MS), Caio Mecca Martinelli (OAB 19533A/MS), Karine Meira Garcia (OAB 23161/MS) Processo 0800072-68.2025.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeosmar Alves da Silva - Teor do ato: Intimação acerca do teor da manifestação do perito às fls. 60 informando o agendamento da perícia para o dia 02/08/2025 as 8:15 horas, na Clínica Santa Ana, na Rua Venezuela número 237, telefone: 3461-1697, Naviraí, MS. -
14/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 22:36
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 22:35
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:23
Prazo em Curso
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25/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
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24/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 08:58
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William Mecca Martinelli (OAB 19227/MS), Caio Mecca Martinelli (OAB 19533A/MS), Karine Meira Garcia (OAB 23161/MS) Processo 0800072-68.2025.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeosmar Alves da Silva - Decisão de fls. 54/55. "Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, inscrito no CRM/MS n. 10.620, com endereço à Rua Maringá, 2447, centro, Ivaté/PR, CEP: 87525-000, e Avenida Higienópolis, 439, Centro, Nova Olimpia-PR, CEP 87490-000, telefone: (44) 3685-1535, inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado utilizando-se do e-mail [email protected] - acerca dessa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, a ser pago nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 6.
Após a juntada do laudo, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 8.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 9.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 10.
Considerando a natureza da causa e o benefício que pleiteia, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. " -
19/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 13:37
Emissão da Relação
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18/03/2025 13:36
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 16:27
Proferida decisão interlocutória
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24/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 11:04
Informação do Sistema
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18/02/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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