TJMS - 0858782-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:58
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Apelação
-
01/04/2025 08:04
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS) Processo 0858782-51.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Estela Mary Araujo Coimbra, Ana Paula Escobar, Rodrigo Teixeira Lima - Destarte, considerando que os exequentes e/ou seus dependentes fizeram uso efetivo dos serviços disponibilizados pelo SERVIMED e que, posteriormente, foi efetuado o recadastramento deles, ainda que a destempo, afasta-se, no presente caso, a incidência da multa.
Ante todo o exposto, acolho as impugnações apresentadas pelos executados e julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que, conforme os critérios do artigo 85, § 2º, do CPC, ficam fixados em 10% do valor dado a este cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Entretanto, como os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital -
18/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:48
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:40
Registro de Sentença
-
14/03/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2024 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 14:45
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:29
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:19
Recebida petição inicial
-
03/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2024 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2024 15:17
Desapensado do processo número do processo
-
19/02/2024 12:42
Prazo em Curso
-
15/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/02/2024 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
16/01/2024 12:37
Prazo em Curso
-
15/01/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 12:39
Emissão da Relação
-
11/01/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 17:49
Declarada incompetência
-
01/01/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/10/2023 16:52
Apensado ao processo numero do processo
-
16/10/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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