TJMS - 0801335-28.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 294: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado na inicial por ROSALINO FERNANDES em face do ASENAS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica firmada entre as partes e condenar a parte requerida, a restituir em dobro os valores descontados em 06/03/2024, cujo montante total perfaz em R$ 179,98.
Devendo os valores serem atualizado monetariamente pelo IGPM, além de juros de mora de 1% ao mês, contados do respectivo vencimento, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, até a data do efetivo pagamento.
Segue improcedente os pedidos de dano moral." *********************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:37
Homologada a Transação
-
29/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:31
de Conciliação
-
06/05/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801335-28.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosalino Fernandes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 11:00
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:24
Tutela Provisória
-
20/03/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801335-28.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosalino Fernandes - Despacho de fls. 80: "Apesar da fundamentação do pleito de concessão de tutela de urgência, não foi formulado pedido correspondente no final da exordial, tampouco há pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de formular pedido correspondente à concessão de tutela de urgência pretendida, assim como requerimento de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento da exordial.
Com a juntada, à serventia para que torne o feito concluso em MEDIDAS URGENTES.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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