TJMS - 0810589-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 13:40
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0810589-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdon Esquivel Martinez Neto - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:10
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0810589-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdon Esquivel Martinez Neto - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
19/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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