TJMS - 0800098-24.2025.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:44
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:24
Registro de Sentença
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25/06/2025 13:24
Homologada a Transação
-
25/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:36
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS) Processo 0800098-24.2025.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joel Rosario da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a inexistência do débito/compra contestada descrita em fl.22, bem como o cancelamento da respectiva cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 e limitada a R$ 6.000,00. c) CONDENAR a empresa a pagar à autora, a título de reparação de danos extrapatrimoniais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Confirmo a decisão liminar de fls.35/37, pelos seus próprios fundamentos.
Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 366/71), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências.". -
21/05/2025 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:39
Registro de Sentença
-
29/04/2025 16:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/04/2025 15:21
Expedição de NULL.
-
09/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 15:47
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS) Processo 0800098-24.2025.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joel Rosario da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:09
Emissão da Relação
-
03/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 17:17
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
19/02/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 11:28
Tutela Provisória
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13/02/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:40
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 07:17
Informação do Sistema
-
12/02/2025 07:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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