TJMS - 0800718-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:15
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 06:10
Prazo em Curso
-
02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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21/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:40
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:39
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 09:53
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS) Processo 0800718-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primo Ribeiro - Réu: Banco Nacional S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Companhia Aberta Alfa Holdings S.A., Companhia Aberta Consórcio Alfa de Administração S.A., Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos - Ausente, portanto, a demonstração cabal dos requisitos do art. 311 do CPC, indefiro o pedido de tutela de evidência. 2.
Promova-se à inclusão do Banco Safra S/A (qualificação fl. 128) e do Banco Alfa S/A (fls. 131/132) no polo passivo da presente ação, bem como, proceda-se à respectiva citação das referidas instituições, nos termos do despacho de fl. 86.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:38
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 08:19
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:53
Despacho Saneador
-
28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:37
Prazo em Curso
-
02/04/2025 16:31
Prazo em Curso
-
02/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 06:43
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS) Processo 0800718-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primo Ribeiro - Réu: Banco Nacional S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 4.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 12:00
Prazo em Curso
-
19/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:52
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:43
Recebida petição inicial
-
27/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:41
Informação do Sistema
-
08/01/2025 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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